Sim. Temos o que chamamos de Associação de Recém-chegados para pessoas ou grupos que planejam se tornar uma pessoa jurídica nos próximos dois anos. Você pode participar de todas as nossas atividades durante esta Associação de Recém-chegados. O mais tardar quando os dois anos acabarem, ou se juntam à Federação como um membro regular com a vossa entidade legal recém-criada ou deixam a Federação porque os vossos planos de fundar uma organização não se tornaram realidade. Os membros recém-chegados não podem ser eleitos como membros do Conselho ou do Conselho ampliado e ter metade dos votos como membro regular nas nossas eleições anuais. Para mais informações, consulte os nossos estatutos.